Definição de percursos turísticos cicláveis na região de Aveiro com recurso aos sistemas de informação geográfica

  • André Pedrosa Universidade de Aveiro
  • Helena Albuquerque Universidade Portucalense
  • Zélia Breda Universidade de Aveiro
Palavras-chave: Percursos turísticos cicláveis, turismo ciclável, sistemas de informação geográfica, região de Aveiro

Resumo

A bicicleta é um modo de transporte importante e com uma longa tradição na Região de Aveiro, sendo aposta das entidades locais ao longo dos anos. Contudo, a maioria dos projetos implementados restringem-se a um âmbito local. Nesse sentido, foi desenvolvido um projeto de definição de percursos turísticos cicláveis intermunicipais, no âmbito de um estágio curricular na Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA). Para isso, foi efetuada uma revisão da literatura acerca do turismo ciclável e como são aplicados os sistemas de informação geográfica (SIG) nesse campo. Em termos metodológicos, numa primeira fase foram definidos os pontos de interesse (POI) e área de implementação de cada um dos percursos, tendo em consideração a estratégia da região e de cada um dos municípios. Para definir o trajeto ideal recorreu-se aos SIG, neste caso à extensão Network Analyst do software ArcGIS. Assim foram considerados critérios que influenciam a experiência do turista ciclável, como o comprimento, o declive, o limite de velocidade e a capacidade da via, assim como a paisagem e a distância às zonas industriais. O resultado são dez percursos curtos, seis médios e quatro longos, que permitem aos vários segmentos deste nicho de mercado visitar POI e conhecer a Região de Aveiro. Os percursos cicláveis podem ser utilizados pela CIRA na promoção da bicicleta e do turismo na região.

 

Publicado
2017-01-01
Como Citar
Pedrosa, A., Albuquerque, H., & Breda, Z. (2017). Definição de percursos turísticos cicláveis na região de Aveiro com recurso aos sistemas de informação geográfica. Revista Turismo & Desenvolvimento, 1(27/28), 2111-2124. https://doi.org/10.34624/rtd.v1i27/28.10455
Secção
Transportes e acessibilidades