As opções efectuadas por Portugal no âmbito do Artigo 5º do Regulamento nº 1606/2002/CE
Resumo
Nos últimos anos, temos vindo a assistir a uma tendência de harmonização da contabilidade a nível mundial, que se caracteriza pela utilização de normas comuns pelos diversos países.
Nesse âmbito, a União Europeia, a par do estabelecimento de políticas sociais, económicas e monetárias para todos os Estados Membros, emana as 4ª e 7ª Directivas, sucedendo-se, no ano de 2002, a publicação do Regulamento 1606/2002. Através deste diploma, a União Europeia adopta as normas do IASB, impondo a sua aplicação, numa primeira fase, às contas consolidadas das empresas cotadas, estendendo, numa segunda fase, a obrigatoriedade de aplicação às restantes entidades.
Neste sentido, é propósito desta dissertação, o estudo para Portugal do processo de alargamento da obrigatoriedade de aplicação das normas do IASB, adoptadas pela União Europeia, a todas as entidades para além das cotadas em bolsa.
Assim, após uma revisão da literatura, efectuaremos uma análise da proposta do SNC – Sistema de Normalização Contabilística, instrumento através do qual o Estado Português exercerá a opção prevista no artigo 5º do Regulamento 1606/2002, focando também, as principais alterações ao nível dos elementos das demonstrações financeiras.
A realização deste estudo, permitiu-nos concluir que, apesar dos impactos ao nível dos diversos agentes e das mudanças significativas que se impõem aos sistemas contabilísticos, em nossa opinião, este processo será tão inevitável quanto necessário, para a evolução da normalização contabilística nacional.