O regulamento (CE) nº 1606/2002 : os antecedentes da evolução das directivas bancária e seguradora

  • Dora Isabel Gonçalves dos Reis Instituto Superior de Contabilidade e Administração
Palavras-chave: Harmonização, Banca, Seguros e Comunidade Europeia

Resumo

A União Europeia teve nas últimas décadas a preocupação de efectivar a harmonização contabilística a nível global. Avançou para a harmonização das diferentes políticas sociais e económicas, seguidas pelos diversos EM, por força da necessidade das empresas recorrerem ao financiamento de marcado de capitais. O Regulamento (CE) N.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho de 2002, teve como objectivo tornar obrigatória a elaboração e apresentação das normas internacionais de contabilidade, para as contas consolidadas das sociedades com valores mobiliários admitidos em mercados regulamentados. Desde a criação da CEE foram aprovadas em matérias contabilísticas, quatro principais Directivas: Directiva 78/660/CEE, de 25 de Julho de 1978 (4.ª Directiva), relativa às contas anuais de certos tipos de sociedades; Directiva 83/349/CEE, de 13 de Junho de 1983 (7.ª Directiva), relativa às contas consolidadas; Directiva 86/635/CEE, de 8 de Dezembro de 1986 (Directiva Bancária), relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras; Directiva 91/674/CEE, de 19 de Dezembro de 1991 (Directiva Seguradora), relativa às contas anuais e contas consolidadas das empresas seguradoras. As mudanças efectuadas prosseguem um objectivo de transparência e de clarificação das regras comunitárias, e correm no sentido de se poder efectuar comparações no sector bancário e segurador a nível global. A nossa contribuição para este projecto será transmitir uma informação o mais detalhada possível e rigorosa, quanto aos antecedentes e subsequente evolução das alterações nas Directivas Bancária e Seguradora.

Publicado
2010-01-01
Secção
Espaço de divulgação de teses