Apoios fiscais às fundações portuguesas

  • Sara Isabel Oliveira Duarte
Palavras-chave: Apoios fiscais, Fundações, Terceiro Setor, Estado Social, Impostos

Resumo

A presente dissertação foca-se nas Fundações portuguesas e na sua fiscalidade, especificamente ao nível dos apoios fiscais. O estudo tem como objetivos: relacionar o papel das Fundações com o Estado Social; apresentar o quadro fiscal de apoio às Fundações; analisar o aproveitamento dos apoios fiscais ao dispor das Fundações; e expor a visão das Fundações sobre a discriminação fiscal positiva de que podem usufruir. Para a sua concretização utilizamos uma metodologia qualitativa, recorrendo à análise documental e à entrevista. Numa primeira fase efetuamos a delimitação do setor onde as Fundações se inserem, enquadramo-las como entidades do setor não lucrativo, definimos e caracterizamos as Fundações e, por fim, abordamos a relação destas com o Estado no âmbito do paradigma do Estado Social. De seguida apresentamos o quadro fiscal das Fundações a nível dos incentivos e dos benefícios fiscais e analisamos, quer por imposto quer globalmente, num determinado período temporal os apoios usufruídos pelas mesmas. Por fim, apresentamos e interpretamos os resultados dos dados obtidos através das entrevistas. Concluímos que as Fundações como entidades do setor não lucrativo desempenham um importante papel na sociedade, complementando, e até mesmo substituindo, o próprio Estado nas suas funções sociais. Por isso, as Fundações consideram justo o quadro de incentivos fiscais de que dispõem. Dependendo dos seus fins e das atividades que prossigam, as Fundações podem estar sujeitas a alguns incentivos e benefícios fiscais que estas reconhecem que são importantes para a sua sustentabilidade. A isenção de IMI é o benefício que é obtido pelo maior número de Fundações. No entanto, é no IRC que se obtém a maior redução da carga fiscal. O IVA foi o imposto em que as Fundações tiveram uma maior presença, representando 7% das entidades que obtiveram benefícios fiscais neste imposto. O estudo permitiu concluir que os benefícios fiscais obtidos pelas Fundações não têm expressão significativa no total dos benefícios concedidos pelos Estado a todos os contribuintes coletivos. As Fundações entendem que poderiam existir mais incentivos fiscais e, como tal, apresentam-se algumas pospostas nesse sentido.

Publicado
2019-03-21
Secção
Espaço de divulgação de teses